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Direito de resposta

 

O DETRAN-RO vem a público esclarecer a respeito da matéria: “DETRAN/RO desconsidera recomendação do MP e renova contrato fraudulento. Procurador que agiu honestamente, apontando irregularidades em contratos, foi exonerado do Detran, que abrigava membros de uma quadrilha desarticulada pela PF.”

No que toca ao argumento de que há tempos são denunciadas ilegalidades na contratação com a empresa ATTPS a atual Administração do DETRAN tem a dizer que se deparou com a dita contratação, sendo que de pronto determinou a abertura de tomada de contas especial por intermédio do processo administrativo nº 613/2011, designada pela Portaria nº 008/GAB/DETRAN/RO de 03/01/11, que em síntese, concluiu não haver prejuízos ao erário, cujo relatório foi remetido ao Tribunal de Contas, que ainda está sob análise da contratação, ou seja, ainda pendente de decisão.

Ressalte-se que o DETRAN-RO é o melhor remunerado no Brasil nesta espécie de serviços, remuneração esta que é revertida em prol dos próprios usuários.

Paralelamente também há ação judicial sob o número 0009922-30.2010.8.22.0001, em curso na 1ª Vara da Fazenda Pública também aguardando decisão judicial.

Assim, registre-se que não poderia de pronto o DETRAN paralisar os serviços de registro de contratos que são prestados se ainda não há decisão nem da Corte de Contas e nem do Poder Judiciário Estadual sobre a citada contratação, recaindo eventualmente em contratação emergencial que geralmente são de maiores prejuízos ao erário.

No que toca a exoneração do ex-Procurador, impende salientar que por estar em cargo comissionado, este é, segundo preceitos da Constituição Federal, de livre nomeação e exoneração, não havendo qualquer liame entre os fatos apontados na matéria e o seu desligamento.

Ainda no que tange à ação judicial acima citada, é imperioso informar que a mesma foi movida pelo Sr. Hugo Moraes Pereira de Lucena, advogado da empresa FDL (Fidúcia Documentação Ltda.), que é concorrente da empresa ATTPS, sendo que dita empresa (FDL), através de emissários seus, houvera “sugerido” a descontinuidade do contrato em vigor, de sorte a criar “situação jurídica” (sic), para possibilitar a sua contratação direta por meio de simulação de situação de emergência, ou seja, malsinada “sugestão” estaria caracterizando, em tese,  o crime capitulado na legislação penal comum e especial, conquanto visava nitidamente burlar o processo licitatório em benefício da própria empresa.

No mais, a Direção Geral do DETRAN se coloca à disposição de todos os interessados, a prestar todas as informações de que dispõe sobre o caso, sendo de seu total intuito desfazer as inverdades veiculadas por meio dos órgãos de imprensa, lamentando apenas que uma contenda entre empresas desague em achaques à honra de pessoas e instituições, quando não se transforme em instrumento para forçar contratações irregulares como as ocorridas em outros DETRANs do País, (a exemplo do MT, TO, MA e AL), como bem noticiou a revista Época no mês de outubro de 2011.

 

Direção Geral