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DETRAN alerta para informações falsas repassadas por e-mail

Informações sobre renovação de CNH que circulam pela internet não procedem

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia tem recebido uma série de pedidos para esclarecimentos acerca da renovação de CNH, onde por e-mail usuários tem recebido a informação de que a carteira nacional de habilitação só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento.

Na informação, o “autor” da falsa resolução, também relata que o condutor, se não atento ao prazo, será obrigado a prestar todos os exames e procedimentos do processo novamente.

De acordo com a Diretoria Executiva de Habilitação da autarquia, as informações são inverídicas. O Código de Trânsito Brasileiro, CTB , revela que a CNH tem validade de 5 anos, para maiores de 65 anos de idade o prazo legal é de 3 anos. “Após a data de vencimento a carteira tem mais 30 dias de validade, sendo este o prazo para renovação”, afirmou o Diretor Executivo de Habilitação Márcio Lúcio.

Casos de exigência para novo processo

A resolução nº 300/2008 CONTRAN, estabelece que um novo processo só será efetivado quando os procedimentos de 1º habilitação não forem concluídos no prazo de 1 ano, por condenação judicial, administrativo e acidente grave.

A Diretoria-geral do DETRAN condenou a atitude do internauta e pediu que “quem receber tal informação, responda, negando tais informações, pois nossa equipe técnica está a disposição para quaisquer esclarecimentos sobre os procedimentos da carteira de habilitação”, argumentou o Diretor-geral Adjunto Coronel João Maria Sobral de Carvalho.

 

Gerência de Comunicação Social