PERGUNTAS FREQUENTES FEITA NA JARI/RO
PERGUNTAS FREQUENTES FEITA NA JARI/RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito
JARI/RO
PERGUNTAS FREQUENTES FEITA NA JARI/RO
1. O QUE É JARI?COMOÉ FEITO O JULGAMENTO?
JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
Membros indicados por vários organismos da sociedade civil julgam os recursos. O julgamento de cada recurso é feito por 4 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros membros integrante da JARI. Desta forma, cada recurso é decidido por 4 membros de 2 representações distintas, o que possibilita análise e julgamentos imparciais com a presença do presidente da JARI.
2. É POSSÍVEL APRESENTAR DEFESA ANTES DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE?
Quando um condutor é flagrado por alguma conduta considerada como infração de trânsito, é enviado pelo órgão de trânsito uma notificação, para que o proprietário do veículo ofereça defesa prévia ou, em não sendo o condutor, que o identifique, dentro do prazo especificado.
- Quando houver abordagem e o condutor assinar o auto de infração, sendo a infração de responsabilidade do condutor, este já será considerado notificado, abrindo-se neste momento o prazo para apresentação da defesa prévia.
3. QUANDO O VEÍCULO NOTIFICADO ESTÁ EM MEU NOME, MAS NÃO ERA EU QUEM ESTAVA DIRIGINDO, COMO DEVO PROCEDER PARA QUE OS PONTOS DA INFRAÇÃO SEJAM CREDITADOS NA CARTEIRA DA PESSOA QUE ESTAVA DIRIGINDO E NÃO NA MINHA?
De acordo com a Resolução nº 149/03, do CONTRAN, o proprietário do veículo, caso não seja ele o condutor infrator responsável pela infração, deverá indicar o condutor infrator até a data mencionada no próprio Formulário de Indicação do Condutor Infrator, no campo instruções no verso da multa.
Se seu veículo foi multado e no momento da infração era outro motorista que o conduzia, você pode transferir a pontuação para a habilitação do real infrator. A responsabilidade do pagamento da multa é do proprietário do veículo. A apresentação do real infrator poderá ser feita até 15 dias após o recebimento da notificação.
Proprietários de veículos sem carteira de habilitação ficam com a pontuação registrada no CPF por doze meses.
4. POSSO RECORRER DE UMA MULTA?
Sim. Caso não concorde com a Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade, poderá entrar com a defesa da autuação ou com o recurso contra aplicação da multa, expletivamente, dentro dos prazos recursais, sem o recolhimento do seu valor.
5. COMO INTERPOR RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA?
Se for o caso de recurso em segunda instância, deve ser dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito / na CETRAN-RO, Deve ser juntada cópia da multa paga, além da cópia dos documentos juntados no recurso de 1ª instância. A entrega deste recurso deverá ser no prédio do DETRAN, localizado na Base 51.
6. o tempo de julgamento do recurso em segunda instância é o mesmo da primeira?
Sim. O recurso em 2ª instância antes de ser julgado, é instruído com a cópia do processo do recurso da 1ª instância. O prazo de 30 dias é contado a partir do recebimento do recurso pelo CETRAN.