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DETRAN prorroga prazo para pagamento de taxa

Portaria da autarquia altera prazo para pagamento de licenciamento e isenção de diárias de veículos recolhidos no pátio.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, diante da necessidade de seus usuários, dispôs na portaria nº 3490 de 26 de Agosto de 2011 a prorrogação do calendário anual para pagamento de taxas de licenciamento de veículos registrados no Estado.

Os veículos que finalizam suas placas com o algarismo 7 terão até o dia 31/08 para efetivarem o pagamento, já os com final 8 devem providenciar o pagamento até 15/09.

As notas fiscais de aquisições de veículos automotores emitidas com datas de 15/06/2011 para fins de 1º emplacamento serão recepcionadas pelo DETRAN até o dia 31/08/2011, sem incidência de eventuais ônus.

De acordo com o Diretor Executivo de Operações Hugo Correia “O DETRAN não cobrará de 15/07 a 31/08 as taxas de permanência de veículos recolhidos ao pátio, face as dificuldades enfrentadas nesse período na prestação do serviço específico”.

As prorrogações dispostas nesta portaria não incidem aos demais tributos, como o IPVA por exemplo, cuja competência de administração e arrecadação é autônoma, estando aquele sistema operando dentro na normalidade.

O Diretor-geral Adjunto da autarquia, Cel. João Maria Sobral de Carvalho informou que “nesse momento de dificuldades operacionais no acesso aos sistemas informatizados do DETRAN a população não será prejudicada, sendo que os casos pontuais reclamados formalmente pelos clientes no período de 15/07 a 15/09 serão devidamente processados e dirimidos no âmbito da Diretoria Executiva de Operações”, finaliza.

 

Gerência de Comunicação Social