Voltar a Página Principal
 

Municipalização do Trânsito
     O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais.

     Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito.

     Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições.

     Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

     Com vistas a este novo quadro, o DETRAN/RO selecionou duas publicações que versam sobre o assunto: O Roteiro para implantação da Municipalização do Trânsito elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e o Manual para Municipalização do Trânsito preparado pela Associação Brasileira dos Detrans - ABDETRAN.

     Certamente estas publicações ajudarão aos municípios a se integrarem a este novo cenário.


Para maiores informações acesse o site do
Departamento Nacional de Transito - DENATRAN seção Municipalização do Trânsito