Municipalização
do Trânsito Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Com vistas a este novo quadro, o DETRAN/RO selecionou duas publicações que versam sobre o assunto: O Roteiro para implantação da Municipalização do Trânsito elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e o Manual para Municipalização do Trânsito preparado pela Associação Brasileira dos Detrans - ABDETRAN. Certamente estas publicações ajudarão aos municípios a se integrarem a este novo cenário. |
Para
maiores informações acesse o site do Departamento Nacional de Transito - DENATRAN seção Municipalização do Trânsito |