| Cód. Infração |
Descrição da Infração |
Artigo CTB |
Infrator |
Vlr Real R$ |
| 5223 |
Usar o veículo para
arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. |
171 |
Condutor |
85,13 |
| 5231 |
Atirar do veículo
ou abandonar na via pública objeto ou substância. |
172 |
Condutor |
85,13 |
| 5347 |
Deixar o condutor
envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover
o veículo do local,quando necessária tal medida para assegurar a
segurança e a fluidez do trânsito |
178 |
Condutor |
85,13 |
| 5371 |
Ter seu veículo
imobilizado na via por falta de combustível. |
180 |
Proprietário |
85,13 |
| 5380 |
Estacionar o veículo
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da
via transversal. |
181 * I |
Condutor |
85,13 |
| 5410 |
Estacionar o veículo
em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro. |
181 * IV |
Condutor |
85,13 |
| 5436 |
Estacionar o veículo
junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas
de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente
identificados, conforme especificação do CONTRAN. |
181 * VI |
Condutor |
85,13 |
| 5460 |
Estacionar o veículo
onde houver guia de calçada ( meio-fio ) rebaixada destinada à entrada
ou saída de veículos. |
181 * IX |
Condutor |
85,13 |
| 5479 |
Estacionar o veículo
impedindo a movimentação de outro veículo. |
181 * X |
Condutor |
85,13 |
| 5509 |
Estacionar o veículo
onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque
ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência
desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes
e depois do marco do ponto. |
181 * XIII |
Condutor |
85,13 |
| 5525 |
Estacionar o veículo
na contramão de direção. |
181 * XV |
Condutor |
85,13 |
| 5550 |
Estacionar o veículo
em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização
( placa - Proibido Estacionar ) |
181 * XVIII |
Condutor |
85,13 |
| 5576 |
Parar o veículo
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da
via transversal. |
182 * I |
Condutor |
85,13 |
| 5592 |
Parar o veículo
afastado da guia calçada ( meio-fio ) a mais de um metro. |
182 * III |
Condutor |
85,13 |
| 5630 |
Parar o veículo
na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos
e pedestres. |
182 * VII |
Condutor |
85,13 |
| 5649 |
Parar o veículo
nos viadutos, pontes e túneis. |
182 * VIII |
Condutor |
85,13 |
| 5657 |
Parar o veículo
na contramão de direção. |
182 * IX |
Condutor |
85,13 |
| 5665 |
Parar o veículo
em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (
placa - Proibido Parar ). |
182 * X |
Condutor |
85,13 |
| 5673 |
Parar o veículo
sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. |
183 |
Condutor |
85,13 |
| 5703 |
Deixar de conservar
o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela
sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. |
185 * I |
Condutor |
85,13 |
| 5711 |
Deixar de conservar
o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas
faixas da direita. |
185 * II |
Condutor |
85,13 |
| 5746 |
Transitar em locais
e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela
autoridade competente para todos os tipos de veículos, exceto para
caminhões e ônibus. |
187 * I |
Condutor |
85,13 |
| 5762 |
Transitar ao lado
de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. |
188 |
Condutor |
85,13 |
| 5851 |
Deixar de indicar
com antecedência o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais
à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar
para um desses lados. |
197 |
Condutor |
85,13 |
| 5860 |
Deixar de dar passagem
pela esquerda, quando solicitado. |
198 |
Condutor |
85,13 |
| 5878 |
Ultrapassar pela
direita ,salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa
apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda |
199 |
Condutor |
85,13 |
| 5894 |
Deixar de guardar
a distância lateral de metro e cinqüenta centímetro ao passar ou
ultrapassar bicicleta. |
201 |
Condutor |
85,13 |
| 6190 |
Entrar ou sair de
áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso
na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros
veículos. |
216 |
Condutor |
85,13 |
| 6203 |
Entrar ou sair de
fila de veículo estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres
e a outros veículos. |
217 |
Condutor |
85,13 |
| 6254 |
Transitar com o
veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida
para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições
de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na
faixa da direita. |
219 |
Condutor |
85,13 |
| 6408 |
Portar no veículo
placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN. |
221 |
Proprietário |
85,13 |
| 6416 |
Confeccionar, distribuir
ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação
não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. |
221 * Único |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 6424 |
Deixar de manter
ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de
iluminação vermelha intermitente dos veículo de polícia de socorro
de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias,
ainda que parados. |
222 |
Condutor |
85,13 |
| 6475 |
Deixar de retirar
todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização
temporária da via. |
226 |
Condutor |
85,13 |
| 6548 |
Usar indevidamente,
no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem
o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. |
229 |
Proprietário |
85,13 |
| 6750 |
Conduzir o veículo
de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas
no Código de Trânsito Brasileiro. |
230 * XXI |
Proprietário |
85,13 |
| 6769 |
Conduzir o veículo
com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas
queimadas. |
230 * XXII |
Proprietário |
85,13 |
| 6831 |
Transitar com o
veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando
aferido por equipamento. |
231 * V |
Pess Fis/Jurid |
Tabela Adicional |
| 6858 |
Transitar com o
veículo com lotação excedente. |
231 * VII |
Condutor |
85,13 |
| 6866 |
Transitar com o
veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando
não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou
com permissão da autoridade competente. |
231 * VIII |
Proprietário |
85,13 |
| 6874 |
Transitar com o
veículo desligado ou desengrenado, em declive. |
231 * IX |
Condutor |
85,13 |
| 6882 |
Transitar com o
veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada
média pelo CONTRAN. |
231 * X |
Proprietário |
85,13 |
| 6955 |
Rebocar outro veículo
com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. |
236 |
Condutor |
85,13 |
| 7080 |
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. |
244 * VI |
Condutor |
85,13 |
| 7099 |
Conduzir motocicleta,
motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos,
salvo eventualmente para indicação de manobras. |
244 * VII |
Condutor |
85,13 |
| 7102 |
Conduzir motocicleta,
motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com
suas especificações. |
244 * VIII |
Condutor |
85,13 |
| 7110 |
Conduzir ciclo transportando
passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. |
244 * 81 * a |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 7129 |
Conduzir ciclo e
ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver
acostamento ou faixas de rolamento próprias. |
244 * 81 * b |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 7137 |
Conduzir ciclo transportando
crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar
de sua própria segurança. |
244 * 81 * c |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 7200 |
Transportar em veículo
destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo
com normas estabelecidas pelo CONTRAN. |
247 |
Pess Fis/Jurid |
85,13 |
| 7226 |
Deixar de manter
acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado,
para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga
da mercadorias. |
249 |
Condutor |
85,13 |
| 7234 |
Deixar de manter
acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante
à noite. |
250 * I * a |
Condutor |
85,13 |
| 7242 |
Deixar de manter
acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia,
nos túneis providos de iluminação pública. |
250 * I * b |
Condutor |
85,13 |
| 7250 |
Deixar de manter
acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e
de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros
circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. |
250 * I * c |
Condutor |
85,13 |
| 7269 |
Deixar de manter
acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e
de noite, tratando-se de ciclomotor. |
250 * I * d |
Condutor |
85,13 |
| 7277 |
Deixar de manter
acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte , neblina
ou cerração quando o veículo estiver em movimento. |
250 * II |
Condutor |
85,13 |
| 7285 |
Deixar de manter
a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em
movimento. |
250 * III |
Condutor |
85,13 |