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TABELA DE INFRAÇÕES
LEVE / MÉDIA / GRAVE / GRAVÍSSIMA
LEVE
Pontuação :
03 PONTOS
Qtde. UFIR : 50
Cód. Infração
Descrição da Infração

Artigo CTB

Infrator
Vlr Real R$
5207 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. 169 Condutor 53,20
5363 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. 179 * II Proprietário 53,20
5398 Estacionar o veículo afastado da guia da calçada ( meio-fio ) de cinqüenta centímetros a um metro. 181 * II Condutor 53,20
5444 Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. 181 * VII Condutor 53,20
5541 Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização ( placa - Estacionamento Regulamentado ). 181 * XVII Condutor 53,20
5584 Parar o veículo afastado da guia da calçada ( meio-fio ) de cinqüenta centímetros a um metro. 182 * II Condutor 53,20
5606 Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. 182 * IV Condutor 53,20
5622 Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. 182 * VI Condutor 53,20
5681 Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita. 184 * I Condutor 53,20
5983 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito, desfile e formações militares salvo com outorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes 205 Condutor 53,20
6440 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública 224 Condutor 53,20
6483 Usar buzina em situação que não de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. 227 * I Condutor 53,20
6491 Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. 227 * II Condutor 53,20
6505 Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. 227 * III Condutor 53,20
6513 Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. 227 * IV Condutor 53,20
6521 Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. 227 * V Proprietário 53,20
6912 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. 232 Proprietário 53,20
7005 Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. 241 Proprietário 53,20
7382 É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido 254 * I Pess Fis/Jurid 26,60
7390 É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão. 254 * II Pess Fis/Jurid 26,60
7404 É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. 254 * III Pess Fis/Jurid 26,60
7412 É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença de autoridade competente. 254 * IV Pess Fis/Jurid 26,60
7420 É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. 254 * V Pess Fis/Jurid 26,60
7439 É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica. 254 * VI Pess Fis/Jurid 26,60
 
MÉDIA
Pontuação : 04 PONTOS
Qtde. UFIR : 80
Cód. Infração
Descrição da Infração
Artigo CTB
Infrator
Vlr Real R$
5223 Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. 171 Condutor 85,13
5231 Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância. 172 Condutor 85,13
5347 Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local,quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito 178 Condutor 85,13
5371 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. 180 Proprietário 85,13
5380 Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. 181 * I Condutor 85,13
5410 Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. 181 * IV Condutor 85,13
5436 Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. 181 * VI Condutor 85,13
5460 Estacionar o veículo onde houver guia de calçada ( meio-fio ) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. 181 * IX Condutor 85,13
5479 Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. 181 * X Condutor 85,13
5509 Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. 181 * XIII Condutor 85,13
5525 Estacionar o veículo na contramão de direção. 181 * XV Condutor 85,13
5550 Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização ( placa - Proibido Estacionar ) 181 * XVIII Condutor 85,13
5576 Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. 182 * I Condutor 85,13
5592 Parar o veículo afastado da guia calçada ( meio-fio ) a mais de um metro. 182 * III Condutor 85,13
5630 Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. 182 * VII Condutor 85,13
5649 Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. 182 * VIII Condutor 85,13
5657 Parar o veículo na contramão de direção. 182 * IX Condutor 85,13
5665 Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização ( placa - Proibido Parar ). 182 * X Condutor 85,13
5673 Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. 183 Condutor 85,13
5703 Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. 185 * I Condutor 85,13
5711 Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. 185 * II Condutor 85,13
5746 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos, exceto para caminhões e ônibus. 187 * I Condutor 85,13
5762 Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. 188 Condutor 85,13
5851 Deixar de indicar com antecedência o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados. 197 Condutor 85,13
5860 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. 198 Condutor 85,13
5878 Ultrapassar pela direita ,salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda 199 Condutor 85,13
5894 Deixar de guardar a distância lateral de metro e cinqüenta centímetro ao passar ou ultrapassar bicicleta. 201 Condutor 85,13
6190 Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. 216 Condutor 85,13
6203 Entrar ou sair de fila de veículo estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. 217 Condutor 85,13
6254 Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. 219 Condutor 85,13
6408 Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 221 Proprietário 85,13
6416 Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. 221 * Único Pess Fis/Jurid 85,13
6424 Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de polícia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados. 222 Condutor 85,13
6475 Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. 226 Condutor 85,13
6548 Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. 229 Proprietário 85,13
6750 Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 230 * XXI Proprietário 85,13
6769 Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. 230 * XXII Proprietário 85,13
6831 Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. 231 * V Pess Fis/Jurid Tabela Adicional
6858 Transitar com o veículo com lotação excedente. 231 * VII Condutor 85,13
6866 Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. 231 * VIII Proprietário 85,13
6874 Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. 231 * IX Condutor 85,13
6882 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN. 231 * X Proprietário 85,13
6955 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. 236 Condutor 85,13
7080 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. 244 * VI Condutor 85,13
7099 Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. 244 * VII Condutor 85,13
7102 Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. 244 * VIII Condutor 85,13
7110 Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. 244 * 81 * a Pess Fis/Jurid 85,13
7129 Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. 244 * 81 * b Pess Fis/Jurid 85,13
7137 Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. 244 * 81 * c Pess Fis/Jurid 85,13
7200 Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. 247 Pess Fis/Jurid 85,13
7226 Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias. 249 Condutor 85,13
7234 Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite. 250 * I * a Condutor 85,13
7242 Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. 250 * I * b Condutor 85,13
7250 Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. 250 * I * c Condutor 85,13
7269 Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor. 250 * I * d Condutor 85,13
7277 Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte , neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento. 250 * II Condutor 85,13
7285 Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento. 250 * III Condutor 85,13