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O que
vem a ser infração de trânsito ?
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do
Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções
do CONTRAN. Art. 161
Como deve ser comprovada a infração ?
A infração deverá ser comprovada por declaração da Autoridade ou Agente
da Autoridade de Trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento
audiovisual, por reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente
disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. Art. 280, parágrafo
2º
Como saber quais condutas caracterizam infrações
de trânsito?
É quase impossível saber de cor. E nem é preciso decorar as condutas infracionais.
A sinalização de trânsito bem orientada para o motorista dirigir corretamente.
Quando as pessoas obtêm a Permissão para Dirigir, ou a CNH, presume-se
que conheçam satisfatoriamente a legislação de Trânsito. Para isso, aprendem
em Centros de Formação de Condutores e submetem-se a Exame de Habilitação.
O CTB relaciona as infrações de trânsito?
Sim. Além das normas gerais de circulação, o CTB relaciona, em 96 artigos,
todas as condutas que caracterizam infração de Trânsito. Arts. 26/27,
161/255
Quais as principais infrações cometidas?
Ao que consta são excesso de velocidade e desrespeito à sinalização.
Quais a penalidades previstas para as infrações
de trânsito?
As penalidades previstas pelo CTB são advertências por escrito, multa,
suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH,
cassação da Permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de
reciclagem. Pode-se dizer que a principal penalidade é a multa. Art. 256
Existe diferença entre os termos "penas"
e "penalidades" ?
De uma mesma conduta podem resultar culpa penal, culpa cível e culpa administrativa.
Em princípio, pena e penalidade significa punição. De forma não muito
clara, o CTB faz diferença, parecendo pretender que penas são as aplicadas
pelo Juiz e penalidades aquelas aplicadas pelas Autoridades de Trânsito.
o CTB traz, também, medida administrativa que não é penalidade. Art. 256
e 302/312
O que significa medida administrativa?
É o ato administrativo coercitivo, praticado pelas Autoridades de Trânsito
ou Agentes, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema
Nacional de Trânsito e visando atender à execução das atividades de trânsito
punitivas de infração.
Quais as medidas administrativas previstas
no CTB?
São: retenção do veículo, remoção do veículo; recolhimento da Carteira
Nacional de Habilitação; recolhimento da Permissão para Dirigir; recolhimento
do Certificado de Registro; recolhimento do Certificado de Licenciamento
Anual; transbordo do excesso de carga; realização de testes de dosagem
de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica e recolhimento de aminais que se encontrem soltos nas
vias e na faixa de domínio das vias de circulação, com a posterior restituição
aos seus proprietários, após o pagamento das multas e encargos. Art. 269
As infrações punidas com multa classificam-se,
de acordo com a sua gravidade, em quantas categorias?
Em quatro categorias:
I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente
a 180 (cento e oitenta) UFIR.
II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente
a 120 (cento e vinte) UFIR.
III - Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente
a 80 (oitenta) UFIR.
IV - Infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente
a 50 (cinquenta) UFIR.
Art. 258
O que é UFIR?
UFIR, Unidade Fiscal de Referência, é um índice usado como indexador monetário.
Já foram usados outros como indexador, citando-se o Salário Mínimo de
Referência, o Salário Mínimo Regional, TR, BTN, BTNF e tantos outros.
Qual o valor da UFIR?
O valor é variável de acordo com o índice inflacionário. Os jornais diários,
de grande circulação, geralmente trazem o valor atualizado da UFIR.
A cada infração cometida são computados que
números de pontos no prontuário do condutor de veículos?
Gravíssima - 7 (sete pontos)
Grave - 5 (cinco pontos)
Média - 4 (quatro pontos)
Leve - 3 (três pontos)
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