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Perguntas Freqüentes - DIREITOS DO MOTORISTA

O motorista tem direitos ou apenas deveres?

                    Com certeza, tem direitos. No CTB (Código Brasileiro de Trânsito), estão previstos direitos e deveres. Mas ao invés de falar em direitos do motorista, fica melhor falar em direitos do cidadão, ai incluindo-se o motorista, seja, ou não proprietário do veículo.


O que é cidadão?

                    Cidadão é toda pessoa, todo indivíduo em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. O CTB refere-se expressamente a direitos do cidadão. Art.72


E que direitos tem o cidadão?

                    Amplos direitos, que são assegurados constitucionalmente. Na CF, no Título II, estão relacionados os direitos e garantias fundamentais. São várias as referências aos direitos do cidadão. CF,art.5º


Se o cidadão tem tantos direitos, por que não são respeitados?

                    O brasileiro é um povo alegre, bonito, espirituoso, que gosta muito de futebol e carnaval. Mas é um tanto "desligado". Prefere "quebrar o galho", "dar um jeitinho" a "brigar" por seus direitos. O problema é, antes de tudo, cultural. A Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90) é um exelente diploma, que despertou o cidadão para seus direitos, enquanto consumidor. Também o CTB é um estatuto que vai exigir do cidadão, principalmente como motorista, a busca de seus direitos, quer junto aos órgãos administrativos, quer perante o Judiciário.


E os direitos do cidadão são válidos para o motorista?

                    Com certeza. O motorista, cidadão que é, tem igualmente direitos e deveres previstos tanto no CTB quanto na CF.


Se duas pessoas supuserem que estão certas, como saber quem tem razão?

                    Caberá ao Judiciário solucionar todos os conflitos de interesses.


Se o motorista não concordar com a decisão administrativa, pode tentar seus direitos perante o Judiciário?

                    Sim. Para solucionar controvérsias existe o Judiciário. A lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. CF,art.5º,XXXV


Quem garante que no judiciário os direitos do motorista serão respeitados?

                    Os Juízes são pessoas comuns, selecionadas através de concursos públicos. Presume-se que os aprovados conheçam bem as funções de julgar. Mas errar é humano. O Juíz pode errar. Justamente por isso é que existe o duplo grau de jurisdição.


O que significa duplo grau de jurisdição?

                    Significa que a pessoa que perdeu a causa terá direito de recorrer da decisão. O nosso Direito prevê duas instâncias ou graus de jurisdição: inferior e superior. O recurso é endereçado à instância superior, normalmente ao Tribunal de Justiça.


O que é instância?

                    Tecnicamente, é a ordem ou grau de hierarquia Judiciária. Fala-se em Primeira Instância ou Primeiro Grau (Juiz de Direito) e em Segunda Instância ou Segundo Grau (Tribunal de Justiça).


Que lei garante o direito de recorrer para a Instância Superior?

                    O direito de recorrer, ou duplo grau de jurisdição, é previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos. E a Constituição Brasileira estabeleceu o respeito a tratados internacinais em que a República Federativa seja parte. CF, art.5º, parágrafo 2º


Concretamente, o que deve fazer o motorista contra arbitrariedade do Agente de Trânsito?

                    Exercer a plenitude de seus direitos junto às JARI, CETRAN ou CONTRADIFE e CONTRAN. Ainda, se necessário, no Judiciário. Além disso, pode - e deve - comunicar à Autoridade de Trânsito a conduta irregular do Agente de Trânsito.


Mas a "solidariedade" da Autoridade em relação às irregularidades praticadas pelo subordinado não vai prevalecer?

                    É bem verdade que existe impunidade em alguns casos. Mas há limites. Como regra, os superiores querem que os subordinados ajam corretamente, para terem o mérito de uma boa administração. E não se pode esquecer que o servidor público existe em função do cidadão, e não o cidadão em função do servidor público. Se o servidor público, seja civil, seja polcial militar, estiver errado, deverá ser responsabilizado por sua conduta.


Se o serevidor público for punido, o motorista não corre o risco de ser perseguido?

                    Pode até ser que sim. Mas a perseguição também tem limites. E o motorista tem direito de tomar providências a respeito. Se todo cidadão fizer valer seus direitos, não aceitando decisões erradas, com certeza a administração pública funcionará melhor.


Se o motorista tiver recorrido à JARI e perdido, tiver recorrido ao CETRAN ou ao CONTRADIFE ou mesmo ao CONTRAN e tiver perdido, por que recorrer ao Judiciário?

                    Os recursos à JARI, ao CETRAN, ao CONTRADIFE ou ao CONTRAN são administrativos. O que decidirem estes órgãos pode não ser legal nem justo. O cidadão ficaria desprotegido se fosse obrigado a concordar com toda decisão administrativa. Mas pode discordar e buscar seus direitos no Judiciário.