O
motorista tem direitos ou apenas deveres?
Com certeza, tem direitos. No CTB (Código Brasileiro de Trânsito), estão
previstos direitos e deveres. Mas ao invés de falar em direitos do motorista,
fica melhor falar em direitos do cidadão, ai incluindo-se o motorista,
seja, ou não proprietário do veículo.
O que é cidadão?
Cidadão é toda pessoa, todo indivíduo em pleno gozo de seus direitos civis
e políticos. O CTB refere-se expressamente a direitos do cidadão. Art.72
E que direitos tem o cidadão?
Amplos direitos, que são assegurados constitucionalmente. Na
CF, no Título II, estão relacionados os direitos e garantias fundamentais.
São várias as referências aos direitos do cidadão. CF,art.5º
Se o cidadão tem tantos direitos, por que não são respeitados?
O brasileiro é um povo alegre, bonito, espirituoso, que gosta
muito de futebol e carnaval. Mas é um tanto "desligado". Prefere "quebrar
o galho", "dar um jeitinho" a "brigar" por seus direitos. O problema é,
antes de tudo, cultural. A Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90)
é um exelente diploma, que despertou o cidadão para seus direitos, enquanto
consumidor. Também o CTB é um estatuto que vai exigir do cidadão, principalmente
como motorista, a busca de seus direitos, quer junto aos órgãos administrativos,
quer perante o Judiciário.
E os direitos do cidadão são válidos para o motorista?
Com certeza. O motorista, cidadão que é, tem igualmente direitos
e deveres previstos tanto no CTB quanto na CF.
Se duas pessoas supuserem que estão certas, como saber
quem tem razão?
Caberá ao Judiciário solucionar todos os conflitos de interesses.
Se o motorista não concordar com a decisão administrativa,
pode tentar seus direitos perante o Judiciário?
Sim. Para solucionar controvérsias existe o Judiciário. A lei
não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CF,art.5º,XXXV
Quem garante que no judiciário os direitos do motorista
serão respeitados?
Os Juízes são pessoas comuns, selecionadas através de concursos
públicos. Presume-se que os aprovados conheçam bem as funções de julgar.
Mas errar é humano. O Juíz pode errar. Justamente por isso é que existe
o duplo grau de jurisdição.
O que significa duplo grau de jurisdição?
Significa que a pessoa que perdeu a causa terá direito de recorrer
da decisão. O nosso Direito prevê duas instâncias ou graus de jurisdição:
inferior e superior. O recurso é endereçado à instância superior, normalmente
ao Tribunal de Justiça.
O que é instância?
Tecnicamente, é a ordem ou grau de hierarquia Judiciária. Fala-se
em Primeira Instância ou Primeiro Grau (Juiz de Direito) e em Segunda
Instância ou Segundo Grau (Tribunal de Justiça).
Que lei garante o direito de recorrer para a Instância
Superior?
O direito de recorrer, ou duplo grau de jurisdição, é previsto
na Convenção Americana de Direitos Humanos. E a Constituição Brasileira
estabeleceu o respeito a tratados internacinais em que a República Federativa
seja parte. CF, art.5º, parágrafo 2º
Concretamente, o que deve fazer o motorista contra arbitrariedade
do Agente de Trânsito?
Exercer a plenitude de seus direitos junto às JARI, CETRAN ou
CONTRADIFE e CONTRAN. Ainda, se necessário, no Judiciário. Além disso,
pode - e deve - comunicar à Autoridade de Trânsito a conduta irregular
do Agente de Trânsito.
Mas a "solidariedade" da Autoridade em relação às irregularidades
praticadas pelo subordinado não vai prevalecer?
É bem verdade que existe impunidade em alguns casos. Mas há limites.
Como regra, os superiores querem que os subordinados ajam corretamente,
para terem o mérito de uma boa administração. E não se pode esquecer que
o servidor público existe em função do cidadão, e não o cidadão em função
do servidor público. Se o servidor público, seja civil, seja polcial militar,
estiver errado, deverá ser responsabilizado por sua conduta.
Se o serevidor público for punido, o motorista não corre
o risco de ser perseguido?
Pode até ser que sim. Mas a perseguição também tem limites. E
o motorista tem direito de tomar providências a respeito. Se todo cidadão
fizer valer seus direitos, não aceitando decisões erradas, com certeza
a administração pública funcionará melhor.
Se o motorista tiver recorrido à JARI e perdido, tiver
recorrido ao CETRAN ou ao CONTRADIFE ou mesmo ao CONTRAN e tiver perdido,
por que recorrer ao Judiciário?
Os recursos à JARI, ao CETRAN, ao CONTRADIFE ou ao CONTRAN são
administrativos. O que decidirem estes órgãos pode não ser legal nem justo.
O cidadão ficaria desprotegido se fosse obrigado a concordar com toda
decisão administrativa. Mas pode discordar e buscar seus direitos no Judiciário.
|