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- O que é o Código de Trânsito?
É
a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos
e condições para que o processo de circulação
de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro,
tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança,
eficiência, fluidez e conforto
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- Em que dia o Código entrou em vigor?
O
Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341
artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após
a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário
Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de
1998.
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- Qual é a principal característica do Código?
O
Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código
cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério
da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período
de trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além
disso, O código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão,
um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um
apenas para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados.
A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros
mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e
vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a
uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à
queda de um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia
do Folkker que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro
vezes por semana.
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- O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira. Não
só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm
direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.
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- O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão
e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por
danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão
ou erro na execução e manutenção de programas,
projetos e serviços que garantam o exercício do direito
do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou entidade civil também
tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos, sinalização,
fiscalização e implantação de equipamentos,
bem como sugerir normas de alteração em normas.
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- O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não.
Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São
Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais
de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas
de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo.
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- Qual é o novo limite de velocidade?
Onde
não houver sinalização regulamentadora, a velocidade
máxima é de:
I
– Nas vias urbanas
a)
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
b)
60 Km/h, nas vias arteriais
c)
40 km/ h, nas vias coletoras
d)
30 Km/ h nas vias locais.
II
– Nas vias rurais
a)
Nas rodovias
1
- 110 Km/h para automóveis e camionetas
2
- 90 Km/ h, para ônibus e microônibus
3
- 80 Km/h, para os demais veículos
b)
Nas estradas, 60 Km/ h
PS
– Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade,
a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização,
vale o código.
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- Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez anos não
podem andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças
envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam
no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda
serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho:
invista no banco de trás".
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- Quais são os tipos de infrações, de acordo com
o novo código?
As infrações estão divididas em quatro grupos.
Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na
carteira de habilitação, os pontos referentes às
suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor
tem sua carteira de habilitação suspensa.
Leves
– 50 UFIR – 3 pontos na carteira
Médias
– 80 UFIR – 4 pontos na carteira
Graves
– 120 UFIR – 5 pontos na carteira
Gravíssimas
– 180 UFIR – 7 pontos na carteira.
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- Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso
da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre
quando ele está na faixa, que não tenha concluído
a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças,
idosos e gestantes é infração gravíssima.
Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal
também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico:
dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
é infração gravíssima. Além de pagar
a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é
retido e o documento de habilitação é recolhido pela
autoridade de trânsito.
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- Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a
Ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização
noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor
do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar
a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também
será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar
de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é
multa grave.
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- As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O
código não proíbe que as pessoas fumem, mas não
permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante,
salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar
equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa
usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular
ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é
proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.
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- As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica
que o condutor não deve dirigir usando calçado que não
se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos
pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir
descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à
sua volta.
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- As escolas passarão a ministrar matérias de educação
para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito será
promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º
Graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação
e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores
das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração
dos currículos adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida
será implementada em todo o País a partir do próximo
ano.
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- Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres,
esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254,
os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea
ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR.
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